Lei 4.974/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Os imóveis doados destinam-se à instalação de um Centro Social, onde serão desenvolvidas atividades médicas, assistências e educacionais.

Lei 4.974/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Os imóveis doados destinam-se à instalação de um Centro Social, onde serão desenvolvidas atividades médicas, assistências e educacionais.