Lei 8.456/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 4.9.1992

Lei 8.456/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 4.9.1992