Art. 13. Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010
Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010