Lei 10.012/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 47.136.459,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e

III - superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.833.732.012,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e dois mil e doze reais).

Lei 10.012/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 47.136.459,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e

III - superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.833.732.012,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e dois mil e doze reais).