Art. 2º. O prazo do art. 63 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, quanto às declarações de pessoas físicas, fica prorrogado, no exercício de 1959, até o dia 15 de maio.
Lei 3.553/1959 - Artigo 2
Art. 2º. O prazo do art. 63 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, quanto às declarações de pessoas físicas, fica prorrogado, no exercício de 1959, até o dia 15 de maio.