Lei 7.072/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Companhia de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, autorizada a alienar os seguintes imóveis de sua propriedade, localizados no perímetro urbano de Brasília, Distrito Federal, bem como a respectiva fração ideal de terreno correspondente aos mesmos:

I - apartamento residencial nº 203, situado à SQS 208, Bloco "A";

II - apartamento residencial nº 104, situado à SQS 105, Bloco "K"

III - apartamento residencial nº 305, situado à SQS 305, Bloco "C".

Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo estão registrados sob os nºs 17.409, 17.324 e 21.013, em nome da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, respectivamente às fls. 77, 57 e 143 dos Livros 3-S, 3-T e 3-W.

Lei 7.072/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Companhia de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, autorizada a alienar os seguintes imóveis de sua propriedade, localizados no perímetro urbano de Brasília, Distrito Federal, bem como a respectiva fração ideal de terreno correspondente aos mesmos:

I - apartamento residencial nº 203, situado à SQS 208, Bloco "A";

II - apartamento residencial nº 104, situado à SQS 105, Bloco "K"

III - apartamento residencial nº 305, situado à SQS 305, Bloco "C".

Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo estão registrados sob os nºs 17.409, 17.324 e 21.013, em nome da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, respectivamente às fls. 77, 57 e 143 dos Livros 3-S, 3-T e 3-W.