Decreto-Lei 43/1966 - Artigo 39

Art. 39. Fica aberto o crédito especial, de Cr $200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) para as despesas de instalação e manutenção do INC, com vigência por dois (2) exercícios, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Decreto-Lei 43/1966 - Artigo 39

Art. 39. Fica aberto o crédito especial, de Cr $200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) para as despesas de instalação e manutenção do INC, com vigência por dois (2) exercícios, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.