Decreto-Lei 43/1966 - Artigo 32

Art. 32. As atribuições conferido ao INC por esta lei poderão ser exercidas por autoridades estaduais e municipais, ou outras entidades públicas, mediante convênio.

Decreto-Lei 43/1966 - Artigo 32

Art. 32. As atribuições conferido ao INC por esta lei poderão ser exercidas por autoridades estaduais e municipais, ou outras entidades públicas, mediante convênio.