Art. 32. As atribuições conferido ao INC por esta lei poderão ser exercidas por autoridades estaduais e municipais, ou outras entidades públicas, mediante convênio.
Decreto-Lei 43/1966 - Artigo 32
Art. 32. As atribuições conferido ao INC por esta lei poderão ser exercidas por autoridades estaduais e municipais, ou outras entidades públicas, mediante convênio.