Art. 34. É assegurado ao INC, por intermédio de seus funcionários especialmente designados, o direito de examinar a escrita comercial de produtores, distribuidores e exibidores, para verificar a exatidão das receitas atribuídas a cada uma das partes, quando se tratar de filmes nacionais.
Parágrafo único. É assegurado aos funcionários do INC, especialmente designados livre ingresso nos cinemas, em todo o território nacional, na forma que dispuser o regulamento.
Parágrafo único. É assegurado aos funcionários do INC, especialmente designados livre ingresso nos cinemas, em todo o território nacional, na forma que dispuser o regulamento.