CAPÍTULO II
Da Organização
Da Organização
Art. 5º. O INC terá a seguinte organização:
a) Presidente
b) Conselho Deliberativo
c) Conselho Consultivo
d) Secretaria-Executiva
Parágrafo único. A organização e as atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Secretaria-Executiva constarão do regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.