Decreto-Lei 43/1966 - Artigo 5

CAPÍTULO II
Da Organização


Art. 5º. O INC terá a seguinte organização:

a) Presidente

b) Conselho Deliberativo

c) Conselho Consultivo

d) Secretaria-Executiva

Parágrafo único. A organização e as atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Secretaria-Executiva constarão do regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Decreto-Lei 43/1966 - Artigo 5

CAPÍTULO II
Da Organização


Art. 5º. O INC terá a seguinte organização:

a) Presidente

b) Conselho Deliberativo

c) Conselho Consultivo

d) Secretaria-Executiva

Parágrafo único. A organização e as atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Secretaria-Executiva constarão do regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.