DECRETO-LEI Nº 43, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.
Cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45, da Lei nº 4. 131, de 3-9-62, prorroga por 6 meses dispositivos de legislação sôbre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 30, do Ato Institucional nº 2 ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que o art. 2º do Ato Complementar nº 23, faculta ao Presidente da República baixar decretos-leis em tôdas as matérias previstas na Constituição;
CONSIDERANDO a urgência das medidas ora estabelecidas,
DECRETA: