CAPÍTULO IIIDo Patrimônio e Regime FinanceiroArt. 9º. O Patrimônio do INC será formada:I - Pelos bens e direitos que lhe forem transferidos ou por êle adquiridos;II - Pelos saldos de rendas próprias.
CAPÍTULO IIIDo Patrimônio e Regime FinanceiroArt. 9º. O Patrimônio do INC será formada:I - Pelos bens e direitos que lhe forem transferidos ou por êle adquiridos;II - Pelos saldos de rendas próprias.