Decreto 6.020/2007 - Artigo 9

Art. 9º. Em todos os atos e operações, o liquidante deverá utilizar a razão social da FRANAVE, seguida da expressão "em liquidação".

Decreto 6.020/2007 - Artigo 9

Art. 9º. Em todos os atos e operações, o liquidante deverá utilizar a razão social da FRANAVE, seguida da expressão "em liquidação".