Decreto 6.020/2007 - Artigo 6

Art. 6º. Fica estendido ao liquidante da FRANAVE a vantagem de custeio de auxílio-moradia de que trata o Decreto nº 3.255, de 19 de novembro de 1999, a partir da data de sua investidura no cargo.

Decreto 6.020/2007 - Artigo 6

Art. 6º. Fica estendido ao liquidante da FRANAVE a vantagem de custeio de auxílio-moradia de que trata o Decreto nº 3.255, de 19 de novembro de 1999, a partir da data de sua investidura no cargo.