Art. 1º. Fica dissolvida a Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND pelo Decreto nº 99.666, de 1º de novembro de 1990.
Decreto 6.020/2007 - Artigo 1
Art. 1º. Fica dissolvida a Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND pelo Decreto nº 99.666, de 1º de novembro de 1990.