Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Reinhold Stefhanes
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Reinhold Stefhanes
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008