Decreto-Lei 9.735/1946 - Artigo 47

Art. 47. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946 e retificado em 22.11.1946

Decreto-Lei 9.735/1946 - Artigo 47

Art. 47. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946 e retificado em 22.11.1946