Art. 15. Os Estatutos fixarão a, competência e as atribuições do Presidente e do C. T. e. bem assim, os vencimentos e as gratificações daquele e dos Conselheiros.
Decreto-Lei 9.735/1946 - Artigo 15
Art. 15. Os Estatutos fixarão a, competência e as atribuições do Presidente e do C. T. e. bem assim, os vencimentos e as gratificações daquele e dos Conselheiros.