Decreto-Lei 9.735/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.735, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.735/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.735, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: