Art. 1º. O Instituto de Resseguros do Brasil (I. R. B. ), entidade de economia mista criado pelo Decreto-lei nº 1.186, de 3 de Abril de 1939. com personalidade juridica própria é sede na cidade do Rio de Janeiro passa a reger-se pelo presente Decreto-lei e por estatutos aprovados pelo Presidente da República. (Vide Lei nº 9.649, de 1998)