Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1980
Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1980