Lei 6.805/1980 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1980

Lei 6.805/1980 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1980