Novo Código de Processo Civil - Artigo 159

Seção III
Do Depositário e do Administrador


Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 159

Seção III
Do Depositário e do Administrador


Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.