Seção VDa Satisfação do CréditoArt. 904. A satisfação do crédito exequendo far-se-á:I - pela entrega do dinheiro;II - pela adjudicação dos bens penhorados.
Seção VDa Satisfação do CréditoArt. 904. A satisfação do crédito exequendo far-se-á:I - pela entrega do dinheiro;II - pela adjudicação dos bens penhorados.