Novo Código de Processo Civil - Artigo 832
Art. 832.
Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
Novo Código de Processo Civil - Artigo 832
Art. 832.
Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.