Novo Código de Processo Civil - Artigo 832

Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 832

Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.