Novo Código de Processo Civil - Artigo 707

CAPÍTULO XIII
DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA


Art. 707. Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 707

CAPÍTULO XIII
DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA


Art. 707. Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.