Seção IIDa Modificação da CompetênciaArt. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Seção IIDa Modificação da CompetênciaArt. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.