Novo Código de Processo Civil - Artigo 54

Seção II
Da Modificação da Competência


Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 54

Seção II
Da Modificação da Competência


Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.