Novo Código de Processo Civil - Artigo 822

Seção III
Da Obrigação de Não Fazer


Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 822

Seção III
Da Obrigação de Não Fazer


Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.