Novo Código de Processo Civil - Artigo 682

CAPÍTULO VIII
DA OPOSIÇÃO


Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 682

CAPÍTULO VIII
DA OPOSIÇÃO


Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.