Novo Código de Processo Civil - Artigo 560

Seção II
Da Manutenção e da Reintegração de Posse


Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 560

Seção II
Da Manutenção e da Reintegração de Posse


Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.