Novo Código de Processo Civil - Artigo 502

Seção V
Da Coisa Julgada


Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 502

Seção V
Da Coisa Julgada


Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.