Novo Código de Processo Civil - Artigo 79

Seção II
Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual


Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 79

Seção II
Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual


Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.