Novo Código de Processo Civil - Artigo 284

TÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO


Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 284

TÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO


Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.