TÍTULO IVDA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTROArt. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
TÍTULO IVDA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTROArt. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.