Subseção II
Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito
Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito
Art. 837. Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.