Novo Código de Processo Civil - Artigo 837

Subseção II
Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito


Art. 837. Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 837

Subseção II
Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito


Art. 837. Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.