Novo Código de Processo Civil - Artigo 176

TÍTULO V
DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 176

TÍTULO V
DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.