Novo Código de Processo Civil - Artigo 344

CAPÍTULO VIII
DA REVELIA


Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 344

CAPÍTULO VIII
DA REVELIA


Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.