Novo Código de Processo Civil - Artigo 744

Seção VII
Dos Bens dos Ausentes


Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 744

Seção VII
Dos Bens dos Ausentes


Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.