CAPÍTULO IVDA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORESArt. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
CAPÍTULO IVDA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORESArt. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.