CAPÍTULO IXDAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTOArt. 347. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo.
CAPÍTULO IXDAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTOArt. 347. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo.