Novo Código de Processo Civil - Artigo 150

Seção I
Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça


Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 150

Seção I
Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça


Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.