Novo Código de Processo Civil - Artigo 450

Subseção II
Da Produção da Prova Testemunhal


Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 450

Subseção II
Da Produção da Prova Testemunhal


Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.