Seção III
Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção I
Do Objeto da Penhora
Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção I
Do Objeto da Penhora
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.