Novo Código de Processo Civil - Artigo 322

Seção II
Do Pedido


Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1º - Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º - A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 322

Seção II
Do Pedido


Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1º - Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º - A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.