Novo Código de Processo Civil - Artigo 389

Seção V
Da Confissão


Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 389

Seção V
Da Confissão


Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.