Novo Código de Processo Civil - Artigo 883

Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

Novo Código de Processo Civil - Artigo 883

Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.