Novo Código de Processo Civil - Artigo 883
Art. 883.
Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.
Novo Código de Processo Civil - Artigo 883
Art. 883.
Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.