Decreto 88.828/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.828, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO IMBIARA DE ARAXÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.353/83,

DECRETA:

Decreto 88.828/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.828, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO IMBIARA DE ARAXÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.353/83,

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