Decreto 7.574/2011 - Artigo 109

Art. 109. A Declaração de Compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, § 6º, incluído pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 17).

Decreto 7.574/2011 - Artigo 109

Art. 109. A Declaração de Compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, § 6º, incluído pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 17).