Decreto 7.574/2011 - Artigo 87

Seção II
Da Renúncia ou da Desistência ao Litígio nas Instâncias Administrativas


Art. 87. A existência ou propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do lançamento importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas instâncias administrativas ( Lei nº 6.830, de 1980, art. 38, parágrafo único ).

Parágrafo único. O curso do processo administrativo, quando houver matéria distinta da constante do processo judicial, terá prosseguimento em relação à matéria diferenciada.

Decreto 7.574/2011 - Artigo 87

Seção II
Da Renúncia ou da Desistência ao Litígio nas Instâncias Administrativas


Art. 87. A existência ou propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do lançamento importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas instâncias administrativas ( Lei nº 6.830, de 1980, art. 38, parágrafo único ).

Parágrafo único. O curso do processo administrativo, quando houver matéria distinta da constante do processo judicial, terá prosseguimento em relação à matéria diferenciada.