Decreto 7.574/2011 - Artigo 143

Art. 143. Aplicam-se as disposições deste Capítulo, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou de apresentação de documento ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 72, § 4º, incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º ).

Decreto 7.574/2011 - Artigo 143

Art. 143. Aplicam-se as disposições deste Capítulo, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou de apresentação de documento ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 72, § 4º, incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º ).