Decreto 7.574/2011 - Artigo 139

Art. 139. Não efetuado o pagamento do crédito tributário exigido, o termo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União ( Decreto nº 6.759, de 2009, art. 763 ).

Decreto 7.574/2011 - Artigo 139

Art. 139. Não efetuado o pagamento do crédito tributário exigido, o termo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União ( Decreto nº 6.759, de 2009, art. 763 ).