Art. 50. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará os procedimentos necessários à execução do disposto nesta Seção. (Vide Decreto nº 2.730, de 1998)
Decreto 7.574/2011 - Artigo 50
Art. 50. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará os procedimentos necessários à execução do disposto nesta Seção. (Vide Decreto nº 2.730, de 1998)